Dupla tributação

 O problema da dupla e simultânea tributação da renda por autoridades governamentais sobrepostas tornou-se cada vez mais importante, particularmente no direito internacional. O crescimento dos contatos internacionais multiplicou a possibilidade de um indivíduo ou empresa ser tributado em diversos países. Além disso, as crescentes necessidades financeiras dos Estados os levaram a expandir seus poderes tributários, resultando em casos de dupla tributação cada vez mais frequentes e graves. O direito tributário internacional possui duas partes. Uma consiste nas disposições do direito tributário interno, pelas quais os impostos nacionais são aplicáveis ​​a não residentes e a fatos ou situações localizados fora das fronteiras. 

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A outra parte tem sua origem no crescente número de acordos internacionais destinados a prevenir a dupla tributação, seja definindo o campo de aplicação das leis tributárias de cada um dos Estados contratantes, seja, sem limitar o campo de aplicação, prevendo a concessão de créditos em cada um dos Estados contratantes pelos impostos pagos sob a legislação do outro. Quase todos os acordos destinados a prevenir a dupla tributação internacional são bilaterais, ou seja, entre dois países. 

Muitas convenções bilaterais visam não apenas prevenir a dupla tributação, mas também possibilitar a cooperação entre as administrações fiscais dos Estados contratantes no combate à evasão fiscal. Problemas potenciais de dupla tributação interna existem em países federais (incluindo os Estados Unidos, a Suíça e a Alemanha). Uma legislatura estadual pode, por exemplo, tributar toda a renda auferida no estado, seja recebida por residentes ou não residentes, ou toda a renda recebida por residentes, mesmo quando a fonte de renda estiver localizada fora das fronteiras estaduais. Portanto, podem ser feitos acordos para a coordenação tributária interestadual, semelhantes às convenções internacionais. 

 

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